CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º
Vigência e alteração
Artigo 20º
Dúvidas e casos omissos
Todo e qualquer problema deve ser comunicado, de imediato, a qualquer um dos elementos do Júri permanente do iCUB, que deve repassar a informação a Comissão Executiva da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com vista à resolução com a maior brevidade possível. Contudo em caso de dúvidas críticas e os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por Despacho Reitoral, com recurso para o Conselho da Universidade.
CAPÍTULO IV
FINANCIAMENTO
Artigo 17º
Gestão financeira
O iCUB faz o uso e gestão dos recursos financeiros que lhe sejam afetos, em total articulação com os serviços administrativos e financeiros da Uni-CV, mediante solicitações previas conforme formatos em vigor na UniCV.
Artigo 18º
Formas de financiamento
As receitas geradas por um projeto tecnológico, serão afetas ao funcionamento do respetivo laboratório em causa do iCUB, sem prejuízo do disposto no número 3.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 7º
Órgãos operacionais
Os órgãos necessários no iCUB para a operacionalização e produção de soluções de base tecnológica, tem a seguinte estrutura organizacional:
Artigo 8º
Coordenação geral
Artigo 9º
Supervisão técnica
Artigo 10º
Utilizadores
São categorizados como Utilizadores da estrutura organizacional do iCUB, independentemente da existência de qualquer grau académico ou não, qualquer elemento inserido como técnico de intervenção direta na execução e ou implementação de qualquer projeto de base tecnológico e que não esteja enquadrado em nenhuma das categorias referenciadas nos artigos 8º e 9º deste regulamento.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES FUNCIONAL
Artigo 11º
Espaço físico
Cabe a UniCV em articulação com o coordenador geral e a supervisão técnica do iCUB, indicar o espaço físico adequado para sua instalação, tendo sempre em consideração as especificidades técnicas das modalidades de execução prática, no desenvolvimento de protótipos de soluções tecnológicas previstas, em sintonia com as coordenações dos grupos disciplinares das áreas afins. Assim:
Artigo 12º
Património
Os equipamentos tecnológicos afetos e presentes no iCUB, devem ser classificados numa lista de acordo com o nível de complexidade do seu uso. Assim os categorizados como simples, podem ser utilizados sem acompanhamento da supervisão técnica. Os classificados como médio, podem ser utilizados apenas com formação prévia do próprio laboratório ou se comprovada capacitação prévia do utilizador. Os da categoria complexo, só podem ser utilizados com acompanhamento do supervisor técnico no laboratório.
Artigo 13º
Proveniência de utilizadores
Artigo 14º
Acesso e regras
Artigo 15º
Júri permanente
Artigo 16º
Projetos
Respeitando todas as diretrizes do artigo 14º deste regulamento e devidamente aprovados previamente pelo Júri permanente referido no artigo 15º, os projetos que se enquadram nas condições previstas nos números 1 e 2 do artigo 2º deste regulamento e conjugados integralmente com o artigo 4º do mesmo regulamento, são todos materializados com base nas condições logísticas, físicas e lógicas, disponibilizadas pelos laboratórios do iCUB. Assim, em condições como estas, o projeto obriga-se a divulgar o nome da marca iCUB afiliado à UniCV no trabalho ou evento.
CAPÍTULO I
DIsposições gerais
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos referentes à constituição, organização, coordenação e diretrizes de funcionamento do Cubo de Inovação Tecnológica, vinculado a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Cabo Verde, bem como da respetiva estrutura de acompanhamento técnico, administrativo e logístico.
Artigo 2º
Natureza e missão
Artigo 3º
Constituição e liberdade de iniciativa
Artigo 4º
Objetivos
Com sua forte inclinação para o fomento de experimentações e aplicação do conhecimento endógena no desenvolvimento de soluções tecnológicas que envolve a Interação Humano-Computador em diversas dimensões, o iCUB pretende oferecer uma infraestrutura laboratorial para projetos relacionados a aplicabilidade das novas Tecnologias de Informação e Comunicação, tais como: Computação gráfica, Sistemas de informação, Big Data, Inteligência Artificial, Realidade Virtual e Aumentada, Base de Dados, Interfaces Gráficas Interativas, Redes de Computadores, Cloud Computing e os seus paradigmas, entre outras de naturezas afins. Neste sentido o iCUB tem como objetivos:
Artigo 5º
Áreas de aplicação
Sem prejuízo de aplicação de outras áreas disciplinares, que constam do anexo da Deliberação no002/CONSU/2019, que se revelarem a necessidade de complementaridade tecnológica, o iCUB desenvolve as suas atividades no âmbito de grupos disciplinares, permitindo a criação de um ambiente favorável de troca de experiências inovadoras, e de partilha de conhecimentos absorvidos pelos estudantes nas áreas afins, e assim gerar um modelo de retroalimentação permanente do mesmo, e que funciona como uma fábrica de prototipagem de soluções tecnológicas da Universidade de Cabo Verde, através das principais subáreas cientificas, tais como:
Artigo 6º
Atribuições
O iCUB, sendo um laboratório de caraterísticas especificas para prototipagem de soluções tecnológicas inovadoras e de natureza transversal, tem as seguintes atribuições: