O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas e procedimentos referente à constituição, organização, coordenação e diretrizes de funcionamento do Cubo de Inovação Tecnológica.
CAPÍTULO I
DIsposições gerais
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos referentes à constituição, organização, coordenação e diretrizes de funcionamento do Cubo de Inovação Tecnológica, vinculado a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Cabo Verde, bem como da respetiva estrutura de acompanhamento técnico, administrativo e logístico.
Artigo 2º
Natureza e missão
- O Cubo de Inovação Tecnológica, adiante designada igualmente por iCUB, é um Laboratório com caraterísticas especificas para prototipagem de soluções tecnológicas inovadoras, de natureza transversal, que pela sua vinculação conforme o artigo anterior, funciona sob a dependência do Reitor, através de uma coordenação geral indicada pela FCT, ou mediante delegação de competência ao responsável máximo pela pasta de inovação tecnológica.
- Sem prejuízo das missões específicas que vierem a adotar, o iCUB tem por missão contribuir em articulação com as demais Faculdades por intermédio das coordenações de grupos disciplinares, numa perspetiva multidisciplinar e interdisciplinar, através de exercícios de natureza aplicada, para o desenvolvimento de protótipos de alta fidelidade de soluções tecnológicas de base científica, contribuindo assim na economia digital e desenvolvimento sustentável do país. Este laboratório articula as suas atividades e beneficia de apoio técnico, administrativo e logístico, nos termos do presente regulamento.
Artigo 3º
Constituição e liberdade de iniciativa
- O iCUB constitui um importante espaço laboratorial com infraestrutura específica voltada para a criação e desenvolvimento de protótipos tecnológicos de alta fidelidade no âmbito das novas tendências tecnológicas, apta ao apoio e fomento de atividades de aplicação do conhecimento endógena, autoaprendizagem e extensão a serem desenvolvidas em equipas que podem integrar estudantes, docentes e técnicos de diversas áreas de conhecimento, desenvolvendo projetos inovadores sempre de base tecnológico e que podem permitir a integração de qualquer nível de formação, nomeadamente: Superior-profissionalizante, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento.
- Na prossecução da sua missão, o iCUB goza da liberdade de iniciativa na programação e execução dos respetivos programas e projetos de desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, bem como nas atividades de divulgação dos protótipos de alta fidelidade em eventos ou feiras tecnológicas, sem prejuízo da articulação com a unidade orgânica a que está vinculada e ou responsável máximo pela pasta de inovação tecnológica da Uni-CV.
Artigo 4º
Objetivos
Com sua forte inclinação para o fomento de experimentações e aplicação do conhecimento endógena no desenvolvimento de soluções tecnológicas que envolve a Interação Humano-Computador em diversas dimensões, o iCUB pretende oferecer uma infraestrutura laboratorial para projetos relacionados a aplicabilidade das novas Tecnologias de Informação e Comunicação, tais como: Computação gráfica, Sistemas de informação, Big Data, Inteligência Artificial, Realidade Virtual e Aumentada, Base de Dados, Interfaces Gráficas Interativas, Redes de Computadores, Cloud Computing e os seus paradigmas, entre outras de naturezas afins. Neste sentido o iCUB tem como objetivos:
- Colaborar com outras estruturas similares públicos ou privados que possam existir, de desenvolvimento de soluções de base tecnológicas, onde se pretende construir através de experimentações tecnológicas, soluções diversas e transversais que aproximam a universidade do mercado profissional e da sociedade no geral, mas também criando condições para que nesta aproximação, surjam empreendedores heterogéneos que envolvam, Ciências e Tecnologias;
- Fornecer o suporte académico para o desenvolvimento de experiências e aplicação do conhecimento endógena na sua práxis expandida;
- Criar um espaço de desenvolvimento e aplicação do conhecimento, através de discussão de ideias inovadoras, capaz de colaborar para o fortalecimento da relação com o mercado profissional e compreender como gerar soluções inovadoras e empreendedoras nas áreas das Tecnologias de Informação e Comunicação que constituem contribuições na economia digital;
- Estabelecer termos de vínculos e colaboração com grupos e ou coletivos das diversas áreas de base tecnológica nacional e ou internacional, para intercâmbios de produções no campo tecnológico expandido, principalmente para a experimentação institucional de prática profissional, núcleos de produção e projetos tecnológicos.
- Colaborar no âmbito da produção continua de soluções tecnológicas, com as unidades, sectores e serviços, podendo assim contribuir ativamente no desenvolvimento e melhoria da qualidade do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Cabo Verde.
Artigo 5º
Áreas de aplicação
Sem prejuízo de aplicação de outras áreas disciplinares, que constam do anexo da Deliberação no002/CONSU/2019, que se revelarem a necessidade de complementaridade tecnológica, o iCUB desenvolve as suas atividades no âmbito de grupos disciplinares, permitindo a criação de um ambiente favorável de troca de experiências inovadoras, e de partilha de conhecimentos absorvidos pelos estudantes nas áreas afins, e assim gerar um modelo de retroalimentação permanente do mesmo, e que funciona como uma fábrica de prototipagem de soluções tecnológicas da Universidade de Cabo Verde, através das principais subáreas cientificas, tais como:
- Tecnologias e Engenharias;
- Ciências Exatas; e
- Ciências da Natureza, da Vida e Ambiente.
Artigo 6º
Atribuições
O iCUB, sendo um laboratório de caraterísticas especificas para prototipagem de soluções tecnológicas inovadoras e de natureza transversal, tem as seguintes atribuições:
- Acolher as ideias em forma de projetos de implementação prática, que demandem necessidades de um espaço específico para práticas concretas de desenvolvimento de soluções de base tecnológica, no caso, permitindo o espaço laboratorial de prototipagem necessária para os processos criativos pertencentes ao percurso aplicativo de conhecimentos adquiridos;
- Oferecer suporte técnico, espacial e especializado para a viabilidade das práticas de desenvolvimento e implementação de soluções de base tecnológica e integrando a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade ligados aos campos das tecnologias, no que tange aos principais componentes, de autoaprendizagem, extensão e pratica profissional;
- Proporcionar suporte para grupos de autoaprendizagem, extensão e projetos profissionais de base tecnológico e áreas afins ou interdisciplinares, compostos por estudantes, técnicos e docentes com relevância nas áreas tecnológicas e ou diversas áreas de conhecimento de outros sectores ou Faculdades, cuja implementação dos projetos justifiquem a aprovação para o uso dos recursos que o iCUB oferece.
- Em articulação com as coordenações de grupos disciplinares afins, organizar eventos de divulgação ou feiras de protótipos, através das experiências criativas no âmbito da aplicação prática das novas tendências tecnológicas, bem como divulgar trabalhos concluídos ou em estado avançado de implementação. Viabilizar a partilha de experiências sobre temas de interesse da comunidade em relação a aplicabilidade das tecnologias e que possuam adjacências com a produção no campo de desenvolvimento de Sistemas de Informação;
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 7º
Órgãos operacionais
Os órgãos necessários no iCUB para a operacionalização e produção de soluções de base tecnológica, tem a seguinte estrutura organizacional:
- Coordenação geral;
- Supervisão técnica.
Artigo 8º
Coordenação geral
- A coordenação geral de todos os laboratórios do iCUB, é exercida por um coordenador geral com o grau mínimo de mestre em área tecnológica com enfase em Sistemas de Informação, indicado pela FCT e sequencialmente nomeado pelo Reitor, ou mediante delegação de competência ao responsável máximo pela pasta de inovação tecnológica
- O coordenador geral é o órgão singular de gestão operacional de todos os laboratórios do iCUB existentes na Universidade.
- O mandato do coordenador geral é de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, ou substituído por entendimento do Reitor em casos específicos devidamente identificados.
- O coordenador geral, no uso das suas atribuições legais, deve identificar e indicar formalmente por escrito, os supervisores que irão assumir a posição de supervisão técnica, correspondente as necessidades do iCUB com relação as áreas disciplinares referenciadas no artigo 5º deste regulamento por um período nunca superior a um ano, podendo renová-los sucessivamente ao equivalente à duração do seu próprio mandato.
- Com a indicação formal dos supervisores técnicos, conforme as áreas disciplinares correspondentes, o coordenador geral constitui um Júri permanente do iCUB, que aprecia e avalia autonomamente de forma continua, sempre que for solicitado e ou necessário os projetos e ou perfil dos candidatos a serem utilizadores dos laboratórios do i
- As decisões operacionais e técnicas devem ser analisadas e discutidas sempre em articulação entre a coordenação geral e a supervisão técnica, e tem como sua instância consultiva as comissões dos cursos relacionados.
- O coordenador geral é substituído nas suas ausências e impedimentos, por um dos supervisores técnicos, que indicar, devendo dar conhecimento do facto ao órgão ou entidade a que o iCUB estiver vinculada nos termos dos Estatutos da Uni-CV.
- Além da competência em indicar formalmente os supervisores técnicos e também poder exonera-los nos termos regulamentares, o coordenador geral tem as seguintes funções:
- Apreciar os potenciais projetos submetidos ao iCUB e agendar a apresentação presencial ou online conforme a natureza de cada um, submetendo-os para a apreciação técnica e relevância profissional a nível de inovação, perante o Júri permanente do iCUB;
- Presidir o Júri permanente do iCUB, nas reuniões de apreciação técnico-profissional dos projetos submetidos, em que a composição da mesma é descrita adiante no artigo 15º deste regulamento;
- Coordenar os supervisores técnicos e orientar os utilizadores do iCUB, sempre que se revelar necessário;
- Planejar diretrizes gerais de execução de todos os projetos do iCUB, atribuindo também lugares, horários, equipamentos e condições de trabalho, de acordo com as disponibilidades e natureza de cada projeto;
- Assegurar que todos os projetos agrupados em função da sua natureza, estejam abrangidas pelo acompanhamento da supervisão técnica correspondente;
- Garantir o cumprimento da elaboração e entrega dos relatórios parciais pela supervisão técnica, e elaborar de forma sintetizada o relatório informativo de atividades de produção anual e casos omissos;
- Conservar o património, diagnosticando e encaminhando as necessidades de manutenção e atualizações de programas e sistemas junto aos serviços técnicos da UniCV responsável para o efeito, bem como reparos de danos e anomalias apresentadas nos materiais afetos ao iCUB;
- Apreciar e selecionar em articulação com as coordenações das áreas afins, projetos e atividades do iCUB, ligadas à produção de soluções tecnológicas, a serem expostas em eventos de divulgação de protótipos de base tecnológico;
- Calendarizar reuniões ordinárias em função dos projetos em curso, de apresentação e discussão coletiva entre os utilizadores do iCUB, do estado de evolução técnica de cada projeto em curso;
- Garantir o devido arquivamento, sigilo e control de qualidade dos trabalhos produzidos no iCUB;
- Garantir o controlo de acesso ao iCUB, estipulando a assinatura de termos de início e fim de período de acesso dos utilizadores autorizados para tal;
- Suspender o direito de acesso de um utilizador, mesmo se estiver autorizada sua permanência no laboratório, em caso de infração a qualquer regra deste regulamento;
- Avaliar casos omissos e encaminhá-los para a análise da instância consultiva e posteriormente a outras que julgar necessárias.
Artigo 9º
Supervisão técnica
- A supervisão técnica dos projetos do iCUB, são geridas pelos supervisores técnicos, conforme as respetivas áreas de conhecimento, com o grau mínimo de licenciatura e experiência comprovada nas áreas disciplinardes correspondentes.
- Os supervisores técnicos, possui também a função de adjunta ao coordenador geral, prestando-lhe auxílio no planejamento e coordenação das atividades do iCUB;
- Os supervisores técnicos, é o órgão coletivo de gestão técnica e operacional de todos os projetos do i
- O mandato dos supervisores técnicos, corresponde ao previsto no número 4 do artigo 8º deste regulamento.
- Os supervisores técnicos no uso das suas atribuições legais, devem selecionar o ponto focal de cada projeto validado para ser executado no iCUB, no qual deverá assumir a posição de dinamizador e interlocutor permanente da evolução de cada projeto correspondente em curso.
- Um supervisor técnico é substituído em caso de ausência oficial ou impedimento, por um dos outros supervisores técnicos indicados por ele, devendo dar conhecimento do facto ao coordenador geral ou à coordenação dos grupos disciplinar a que pertence.
- Além da competência de supervisionar e acompanhar tecnicamente os projetos do iCUB, os supervisores técnicos têm as seguintes funções:
- Garantir o normal funcionamento das estações de trabalho do iCUB e orientar genericamente as manutenções básicas do laboratório;
- Coordenar os pontos focais dos projetos e orientar os utilizadores do iCUB, sempre que se revelar necessário, tanto a nível operacional como tecnicamente na execução e ou implementação dos projetos;
- Assessorar tecnicamente o coordenador geral, em todas as trefas e apreciações que se revelarem necessárias para a qualidade de desenvolvimento dos projetos em curso no iCUB;
- Zelar pelo uso eficiente e correto dos equipamentos por parte dos utilizadores, de tal maneira, para que se possa manter o ambiente profissionais a que este espaço se destina;
- Reportar problemas estruturais e do normal funcionamento das estações de trabalho, em caso de avarias ou perdas de equipamentos, bem como propostas de melhorias necessários para a qualidade de execução e ou implementação dos projetos do iCUB;
- Gerir tecnicamente os projetos em estreita articulação com o coordenador geral e exercendo proactivamente um controlo produtivo da evolução e cumprimento de prazos estipulados na entrega dos resultados dos projetos em curso no iCUB.
Artigo 10º
Utilizadores
São categorizados como Utilizadores da estrutura organizacional do iCUB, independentemente da existência de qualquer grau académico ou não, qualquer elemento inserido como técnico de intervenção direta na execução e ou implementação de qualquer projeto de base tecnológico e que não esteja enquadrado em nenhuma das categorias referenciadas nos artigos 8º e 9º deste regulamento.
- Compreende-se por perfil de Utilizador os estudantes, docentes, técnicos funcionários, comunidade vinculado ao desenvolvimento digital, ou outros a critério do Júri permanente, desde que estejam integrados na essência prática do desenvolvimento dos projetos tecnológicos, que foram submetidos à avaliação técnico-profissional e validados a serem executados nas instalações do iCUB por um tempo determinado.
- A natureza técnica dos Utilizadores referente à execução prática dos projetos, podem ser de carater meramente técnica e de autoconhecimento no desenvolvimento de uma solução tecnológica, podem ser a nível profissionalizante na execução de um produto por encomenda ou podem ser através da autoaprendizagem baseada em experiências de modelação de protótipos de base tecnológicos com características inovadoras a ser posteriormente vendidas, financiadas para implementação ou produção industrial.
- Um utilizador também pode assumir e acumular um perfil de ponto-focal de um projeto, quando é selecionado e indicado pelos supervisores técnicos, conforme capacidade de liderança demonstrada na gestão de microprojectos, através do perfil de desempenho académico e ou profissional apresentado, de entre os utilizadores envolvidos em equipas de execução de cada projeto em curso no iCUB;
- Independentemente de um utilizador acumular o perfil referenciado no ponto anterior, assumindo a posição de dinamizador e interlocutor permanente da evolução de cada projeto correspondente em curso, o mesmo faz parte da equipa de utilizadores que executam tecnicamente a implementação das soluções de base tecnológica por meio de projetos;
- Um ponto-focal de um projeto, pode ser substituído durante a execução de um projeto, se assim entender o Supervisor Técnico que detém a supervisão operacional e ou técnica do projeto a que esta inserido;
- A função de ponto-focal, tem a duração igual ao tempo do ciclo de vida de execução de um projeto, podendo ser reconduzido a outro projeto ou acumular mais que um, mediante acompanhamento e autorização por consenso qualitativo de desempenho do mesmo por parte dos supervisores técnicos;
- O ponto-focal de um projeto, deve exercer o espírito de liderança com os seus pares e zelar para o bom usa das estações de trabalho do iCUB, bem como pela proatividade e dinâmica da sua equipa no que tange a qualidade e cumprimento dos prazos ou requisitos da complexidade dos projetos.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES FUNCIONAL
Artigo 11º
Espaço físico
Cabe a UniCV em articulação com o coordenador geral e a supervisão técnica do iCUB, indicar o espaço físico adequado para sua instalação, tendo sempre em consideração as especificidades técnicas das modalidades de execução prática, no desenvolvimento de protótipos de soluções tecnológicas previstas, em sintonia com as coordenações dos grupos disciplinares das áreas afins. Assim:
- A sede do iCUB é nas instalações da UniCV no Campus do Palmarejo Grande, sem prejuízo do mesmo dispor de mais laboratórios em outros Polos ou Campus Universitários, por proposta do Júri permanente e nos termos definidos por despacho reitoral.
- Além do disposto no número anterior, o iCUB beneficia de infraestruturas de suporte tecnológico, técnico, meios materiais, logísticos e recursos adquiridos, nos termos do artigo 18º dos números 1, 4 e 5, para o seu funcionamento.
Artigo 12º
Património
Os equipamentos tecnológicos afetos e presentes no iCUB, devem ser classificados numa lista de acordo com o nível de complexidade do seu uso. Assim os categorizados como simples, podem ser utilizados sem acompanhamento da supervisão técnica. Os classificados como médio, podem ser utilizados apenas com formação prévia do próprio laboratório ou se comprovada capacitação prévia do utilizador. Os da categoria complexo, só podem ser utilizados com acompanhamento do supervisor técnico no laboratório.
Artigo 13º
Proveniência de utilizadores
- O fluxo da demanda de utilizadores para o iCUB, podem ser provenientes de diferentes áreas disciplinares, particularmente através das principais subáreas científicas indicados nos números 1, 2 e 3 do artigo 5º deste regulamento e ou de outros sectores ou serviços, desde que comprovada previamente a excelência na capacidade técnica de execução e desenvolvimento de soluções de base tecnológicas.
- Os comprovativos da capacidade técnica de execução das soluções tecnológicas a que se refere o número anterior, podem ser solicitados conjuntamente no ato da submissão de um projeto, ou preferencialmente por candidaturas submetidas após a publicação de editais na secção online do iCUB no PORTAL-UniCV e ou divulgadas atreves do email institucional ou redes sociais.
Artigo 14º
Acesso e regras
- O acesso aos laboratórios do iCUB pelos utilizadores, fora do horário normal de funcionamento estipulado pela coordenação geral, é condicionado a autorização prévia do coordenador geral dos laboratórios;
- O acesso aos laboratórios do iCUB pelo coordenador geral e supervisores técnicos, é livre e sem condicionamento de horários, embora devem assumir a responsabilidade inerente ao acesso e zelar pela conservação do espaço físico e recursos nele existente;
- Os horários de funcionamento dos laboratórios, são afixados na secção online do iCUB no PORTAL-UniCV e atualizados sempre que houver necessidade através da mesma;
- Os Utilizadores estão autorizados a usar os laboratórios do iCUB apenas no seu horário normal de funcionamento e exclusivamente para atividades de desenvolvimento dos projetos validados para serem executados nesse espaço.
- Além das condições de acesso definidas nos números anteriores, os laboratórios do iCUB tem as seguintes regras que devem ser respeitadas por todos que o frequentam:
- É proibida a utilização do laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular não relacionados com atividades de produção de soluções de base tecnológica;
- É proibido consumir líquidos na bancada das estações de trabalho, sem ser em recipientes com tampas de bloqueio hermético;
- É proibido aos utilizadores modificar as instalações físicas e muito menos retirar qualquer equipamento do laboratório sem prévia autorização do coordenador geral;
- Não é permitido a utilização de qualquer dos recursos do iCUB para fins que ultrapassam os limites legais;
- Todos os utilizadores são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos e é obrigatório zelarem pela conservação das boas condições do espaço físico das estações de trabalho;
- Qualquer utilizador que identificar possível problema nos equipamentos ou de segurança, deverá reportar imediatamente à supervisão técnica por escrito com cópia para coordenador geral.
- Os utilizadores não devem deixar seus arquivos pessoais nos computadores dos estacões de trabalho do iCUB, pois os mesmos serão excluídos durante as manutenções.
- Os casos omissos ao acesso e regras de utilização dos laboratórios, devem ser avaliados, autorizados e resolvidos pelo coordenador geral ou pelo responsável indicando por ele em substituição da sua ausência.
Artigo 15º
Júri permanente
- De acordo com a estrutura organizacional dos órgãos e das atribuições legais do coordenador geral previstos no artigo 8º deste regulamento, alínea a) do número 4, o iCUB aprecia e avalia autonomamente de forma continua através de um Júri permanente, sempre que for solicitado e ou necessário os projetos e ou perfil dos candidatos a serem utilizadores dos laboratórios do iCUB.
- O Júri permanente a que se refere o número anterior, é constituído por dois supervisores técnicos correspondentes aos números 1 e 2 do artigo 5º deste regulamento e pelo coordenador geral do i
- O coordenador geral do iCUB, preside as reuniões do Júri a que se refere os números anteriores, sem prejuízo de poder delegar esta tarefa por escrito a um supervisor técnico que não seja elemento do júri referenciado no ponto anterior, em caso da sua ausência por motivos profissionais ou de força maior.
Artigo 16º
Projetos
Respeitando todas as diretrizes do artigo 14º deste regulamento e devidamente aprovados previamente pelo Júri permanente referido no artigo 15º, os projetos que se enquadram nas condições previstas nos números 1 e 2 do artigo 2º deste regulamento e conjugados integralmente com o artigo 4º do mesmo regulamento, são todos materializados com base nas condições logísticas, físicas e lógicas, disponibilizadas pelos laboratórios do iCUB. Assim, em condições como estas, o projeto obriga-se a divulgar o nome da marca iCUB afiliado à UniCV no trabalho ou evento.
- A submissão dos projetos candidatos a serem executados e materializados no ambiente interno dos laboratórios do iCUB, são submetidos por via eletrónica, conforme o modelo disponibilizado na secção online do iCUB, existente no PORTAL-UniCV para o efeito.
- Todos os projetos, são imprescindivelmente apreciados previamente pelo Júri permanente do iCUB, particularmente a nível da relevância técnico-profissional e fundamentação dos benéficos da sua inovação. Com isso, os resultados da apreciação de cada projeto validado como “aceito”, seguirá sequencialmente o habitual tramite logístico para o início da sua execução/materialização.
CAPÍTULO IV
FINANCIAMENTO
Artigo 17º
Gestão financeira
O iCUB faz o uso e gestão dos recursos financeiros que lhe sejam afetos, em total articulação com os serviços administrativos e financeiros da Uni-CV, mediante solicitações previas conforme formatos em vigor na UniCV.
Artigo 18º
Formas de financiamento
- A proveniência dos recursos financeiros afetos ao iCUB podem ser:
- Receitas provenientes do financiamento externo para desenvolvimento de projetos com caraterísticas inovadoras e de base tecnológico;
- Receitas provenientes do pagamento de terceiros por serviços prestados na execução de novas soluções tecnológicas encomendadas;
- Donativos de entidades publicas/privados e nacionais/internacionais, referente ao estímulo para iniciativas empreendedoras;
- Bolsas especificas de iniciação profissional e de curta duração, para execução de projetos de base tecnológico financiadas pelos parceiros estratégicos na UniCV.
- Os orçamentos dos projetos para financiamento referenciado na alínea a) e b) do número anterior, devem prever uma percentagem, sob a forma de overhead, para a UniCV.
- Os recursos financeiros afetos ao iCUB, são geridos pela coordenação geral, no quadro dos procedimentos específicos dos projetos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à gestão financeira da Uni-CV.
- Os recursos financeiros afetos ao iCUB são transferíveis e cumuláveis com apoios financeiros provenientes de outras medidas e programas, salvo disposição legal e regulamentar em contrário.
As receitas geradas por um projeto tecnológico, serão afetas ao funcionamento do respetivo laboratório em causa do iCUB, sem prejuízo do disposto no número 3.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º
Vigência e alteração
- O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
- Precedendo auscultação do Júri permanente do iCUB e dos coordenadores dos grupos disciplinares das subáreas científicas indicados nos números 1, 2 e 3 do artigo 5º deste regulamento, as propostas de alteração deste Regulamento é submetida ao parecer prévio da Comissão Executiva da Faculdade de Ciências e Tecnologia, após o que é submetido ao Reitor, para efeitos de aprovação no Conselho da Universidade, nos termos estatutários.
Artigo 20º
Dúvidas e casos omissos
Todo e qualquer problema deve ser comunicado, de imediato, a qualquer um dos elementos do Júri permanente do iCUB, que deve repassar a informação a Comissão Executiva da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com vista à resolução com a maior brevidade possível. Contudo em caso de dúvidas críticas e os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por Despacho Reitoral, com recurso para o Conselho da Universidade.